terça-feira, 29 de abril de 2014

Sou contra o Racismo : PENA 1 A 3 ANOS DE PRISÃO + MULTA... Espote e Racismo não Combina , nada Combina com o Racismo !!!

Foto: PENA 1 A 3 ANOS DE PRISÃO + MULTA...

Ao denunciar uma atitude racista, a vítima precisa estar ciente de seus direitos e não admitir que o ocorrido seja tratado com pouco caso, exigindo a realização de um Boletim de Ocorrência. É importante tomar nota da situação, procurar a ajuda de possíveis testemunhas e identificar precisamente o agressor. Em caso de agressão física a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável; também é importante a vítima não limpar machucados nem trocar de roupa, já que esses elementos são provas da violência. 

É importante salientar que há uma pequena diferença na forma de julgamento das diferentes expressões de racismo. O Código Penal, em  seu artigo 140, § 3º determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, já a lei 7716/89, lei anti-racismo,  engloba os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Basicamente, a diferença entre as duas é classificar ou não como injúria a atitude racista.

Bons lugares para se buscar justiça e ajuda em casos de racismo são as Comissões de Direitos Humanos e os departamentos policiais. Toda delegacia tem o dever de averiguar um crime de racismo. Tarlei Filho-PSC Nacional (Partido Social Cristão) - O Ser Humano em 1º Lugar.


Ao denunciar uma atitude racista, a vítima precisa estar ciente de seus direitos e não admitir que o ocorrido seja tratado com pouco caso, exigindo a realização de um Boletim de Ocorrência. É importante tomar nota da situação, procurar a ajuda de possíveis testemunhas e identificar precisamente o agressor. Em caso de agressão física a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável; também é importante a vítima não limpar machucados nem trocar de roupa, já que esses elementos são provas da violência.

É importante salientar que há uma pequena diferença na forma de julgamento das diferentes expressões de racismo. O Código Penal, em seu artigo 140, § 3º determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, já a lei 7716/89, lei anti-racismo, engloba os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Basicamente, a diferença entre as duas é classificar ou não como injúria a atitude racista.

Bons lugares para se buscar justiça e ajuda em casos de racismo são as Comissões de Direitos Humanos e os departamentos policiais. Toda delegacia tem o dever de averiguar um crime de racismo. 


fonte: www.facebook.com/photo.php?fbid=436760069792581&set=ms.436799033122018.436876943114227.436760069792581.bps.a.34736426539

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