Definido no art. 3°, I, do Decreto no 6.180/07, é o plano elaborado pela entidade de natureza esportiva, apresentado no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE) do Ministério do Esporte e enquadrado em uma das manifestações desportivas previstas na Lei de Incentivo ao Esporte.
Nos termos da lei – Decreto no 6.180/07:“Art. 3º: Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – projeto desportivo: o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º.”

fonte:http://ouvidoria.corinthians.com.br/hc/pt-br/articles/201046569-O-que-%C3%A9-um-projeto-desportivo-