Por : Gustavo Lopes Pires de Souza
Apesar dos consideráveis avanços neste período, ainda há muito que ser
implementado a fim de que o torcedor brasileiro seja, de fato, respeitado
Esta semana o Estatuto do Torcedor completou 10 anos. Entre erros e
acertos, a legislação que protege os direitos do torcedor significou uma
mudança de paradigma na visão do torcedor que passou a ser encarado como um
consumidor.
E não poderia ser diferente, eis que o torcedor corresponde ao
consumidor do espetáculo esportivo e por isso deve ter seus direitos
respeitados. Aliás, direitos já consagrados pelo Código de Defesa do
Consumidor.
Neste esteio, a grande relevância do Estatuto do Torcedor foi trazer tratamento
específico a um consumidor específico. Assim, as questões atinentes aos eventos
esportivos foram tratadas de maneira especial.
Na sua origem o Estatuto do Torcedor baseava-se no binômio direitos do
torcedor – combate à violência. Posteriormente, em 2010, alterações trouxeram
obrigações para as Torcidas Organizadas e a tipificação de crimes contra as
relações de consumo dos torcedores.
A referida norma foi um verdadeiro marco na história do desporto
brasileiro, especialmente do futebol. Os ingressos (bilhetes) e assentos
passaram a ser numerados e os torcedores a ter o direito ao seguro por danos
sofridos no evento esportivo.
As competições passaram a ser transparentes, instituindo-se um Ouvidor
para receber críticas, sugestões e observações acerca da tabela e regulamento
das competições.
E, pela primeira vez, desde que o Campeonato Brasileiro de Futebol
passou a ser disputado em 1971, a competição de 2003 teve o sistema de
"pontos corridos", onde a equipe que, após os dois turnos, marcasse o
maior número de pontos seria declarada campeã.
A entidade responsável pela organização da competição, bem como a
entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, foram equiparadas ao
fornecedor, conforme definido no Código de Defesa do Consumidor – CDC. Assim,
toda responsabilidade atribuída ao fornecedor pode ser cobrada da entidade
organizadora da competição e da entidade de prática desportiva detentora do
mando de jogo.
Ato contínuo, os torcedores passaram a ter os mesmos instrumentos
processuais que os consumidores para defesa em juízo, notadamente a
legitimidade do Ministério Público para a promoção de ações coletivas.
Um aspecto moralizador que deve ser destacado é a obrigatoriedade da
escolha dos árbitros por meio de sorteio público, garantindo-se a
transparência.
Não obstante isso, apesar dos consideráveis avanços, ainda há muito o
que ser implementado a fim de que o torcedor brasileiro seja, de fato,
respeitado.
Entretanto, para que os direitos do torcedor sejam realmente respeitados
e aplicados, indispensável que o próprio cidadão confira legitimidade à
legislação, pleiteando o cumprimento da lei sempre que se sentir lesado.
Ademais, com a profissionalização crescente do esporte e, especialmente,
do futebol, torna-se necessário que os clube passem a enxergar a atenção e o
respeito aos direitos do torcedor como investimento no seu mercado financeiro
com a viabilidade de retorno financeiro e desportivo.
É triste identificar que após dez anos o Estatuto do Torcedor ainda
engatinha. Por outro lado, é o momento de se buscar uma reflexão a fim de se
incluir a atenção ao consumidor do evento esportivo como prioridade,
especialmente no momento em que o país prepara-se para organizar os dois
maiores eventos esportivos do mundo.
FONTE : UNIVERSIDADE DO FUTEBOL
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