quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Lei Municipal de Incentivo ao Desporto e Paradesporto de PousoAlegre -MG


Resultado de imagem para Lei Municipal de Incentivo ao Desporto e Paradesporto de PousoAlegre -MG


O que é?
A Lei Municipal de Incentivo ao Desporto e Paradesporto de Pouso Alegre que visa atender a demanda de investimentos em projetos esportivos e paradesportivos da cidade, beneficiando a população como um todo.
Quem pode inscrever projetos?
Poderão apresentar projetos pelo Fundo de Projetos pessoas jurídicas sem fins lucrativos tais como: associações, fundações, instituições e ONGs registradas e estabelecidas no município de Pouso Alegre, com objetivo e atuação prioritariamente desportivo e/ ou paradesportivo, comprovado em atos constitutivos.
Já pelo Incentivo Fiscal, poderão ser proponentes pessoas físicas (maiores de 18 anos e residentes em Pouso Alegre há mais de dois anos) e pessoas jurídicas que tenham o esporte como objeto de atuação.
Cada empreendedor pessoa jurídica poderá apresentar até 03 (três) projetos e empreendedor pessoa Física (pessoa física poderá apresentar apenas por incentivo fiscal) poderá apresentar apenas 1(um) projeto. Os projetos devem obedecer ao limite orçamentário:
  • Fundo de Projetos Desportivos e Paradesportivos: até R$ 15.000,00
  • Incentivo Fiscal: até R$ 20.000,00
Ressalta-se que o valor disponível do fundo orçamentário está estabelecido em R$ 150.000,00.
Para apoiar projetos aprovados pelo Incentivo Fiscal, o incentivador, seja ele pessoa física ou jurídica, deverá destinar parte de seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em prol de projeto aprovado pela Secretaria de Esportes e Lazer de Pouso Alegre. Para isso, o incentivador deve pagar um mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando aquele valor constante da guia de pagamento do IPTU.
Quais projetos podem ser incentivados?
Projetos esportivos e paradesportivos aprovados pela Comissão Municipal de Avaliação e Seleção Esportiva (CMASE), que é composta por representantes da Administração Municipal e representantes do setor esportivo.
  • Serão considerados parâmetros para avaliação dos projetos:
a) Exemplaridade da ação: Ação que possa ser reconhecida e tomada como modelo em sua área desportiva;
b) Comprometimento do requerente do projeto: Como diretamente responsável pelo projeto, será avaliada a atuação do requerente na execução dos trabalhos.
c) Potencial do requerente e/ou dos profissionais envolvidos no projeto: Capacidade dos profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto.
d) Adequação da proposta orçamentária:  Se os valores solicitados estão enquadrados dentro dos preços estabelecidos no mercado.
e) Viabilidade do projeto: Considera-se viável o projeto que seja executável de acordo com a planilha financeira e de acordo com a proposta apresentada pelo requerente.
f) Acessibilidade do público aos bens desportivos: Projeto que contenha estratégias eficazes de formação de público e de facilitação do acesso aos bens desportivos por ele gerados.
g) Efeito multiplicador do projeto: Capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento desportivo local e regional, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos à comunidade e ao maior número possível de desportistas, técnicos, agentes e entidades relacionadas ao esporte.
h) Permanência da ação do projeto: Ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade, ainda que sem o apoio de recursos de leis de incentivo. Para aqueles projetos que não visam uma continuidade, será avaliado seu impacto durante sua execução.
i) Caráter do projeto: Os projetos devem ser de interesse público, apresentar caráter prioritariamente desportivo e/ou paradesportivo, visar à promoção do desenvolvimento do esporte local e regional, a produção, a exibição, a utilização ou a circulação pública de bens desportivos ou paradesportivos.
Quais são as formas de investimento?
Qualquer pessoa ou empresa que se interessar em destinar parte do IPTU para projetos esportivos ou paradesportivos, deve apresentar à Comissão Municipal de Avaliação e Seleção Esportiva (CMASE) um requerimento (Carta de intenção Carta de Intenção de Apoio a Projeto Desportivo/Paradesportivo), contendo o número da inscrição cadastral no IPTU e a indicação do projeto que pretende incentivar. Este documento é repassado a Secretaria de Finanças, onde a mesma realiza o cálculo do valor a ser destinado ao projeto em questão. Não há qualquer alteração no valor do IPTU pago pelo incentivador, apenas parte deste imposto é revertido a projetos esportivos.
Legislação
DECRETO Nº 3803/12 – Regulamenta a lei ordinária nº 4854/2009, de 15 de outubro de 2009, que “dispõem sobre o incentivo ao desporto e paradesporto e dá outras providências”.
D E C R E TO – 04 de novembro de 2010 - Das disposições preliminares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário