sábado, 8 de setembro de 2012

VOTO EM UM VEREADOR PODERÁ ELEGER OUTRO

POR : João Edisom de Souza



"Armadilhas da eleição no brasil"

A legislação eleitoral brasileira cria um engodo nas eleições para os cargos proporcionais que significa um atentado a democracia e não contribui em nada para a politização do eleitor. Mas quem poderia discutir e melhorar esta regra, são justamente os mais beneficiados, ou seja, deputados e vereadores que já estão no exercício do mandato.

Como funciona hoje? Imaginemos um município de 212.100 (duzentos e doze mil e cem eleitores) e 21 (vinte e uma) cadeiras de vereadores. Os partidos formam as coligações, cada partido registra um número de candidatos, exemplo: A Coligação “engodo geral”, formada pelos partidos, PA, PB, PC, possui 60 candidatos assim distribuídos. O PA possui 20 candidatos, o PB possui 17 candidatos e o PC possui 23 candidatos, a soma de voto de todos esses candidatos vai para um mesmo balaio formando o total de votos da coligação, vamos supor que somados os votos dos 60 candidatos, juntos chegamos a 23.000 votos (vinte e três mil votos). Neste caso a tal coligação elegerá dois vereadores somente, ou seja, os dois primeiros colocados dentro da coligação. Mas por quê?

O referido município tem um quociente eleitoral de 10.100 votos (dez mil e cem votos) e como chegamos a este cálculo. Vamos a um exemplo, o município possui 212.100 (duzentos e doze mil e cem eleitores) que dividido pelas 21 (vinte e uma) cadeiras da câmara de vereadores chega ao referido coeficiente eleitoral, ou seja, a cada 10.100 votos elegemos um vereador da coligação, e não do partido.

Este sistema causa três situações muito estranha, que a maioria dos eleitores não sabe, não entende e, vou mais além, há candidatos que também não sabem por isso se tornam massa de manobra no processo eleitoral. Por isso tem gente votando na lebre e elegendo o gato.

O primeiro grande problema, o eleitor Zé odeia o candidato Pedra do partido PA, por isso ele vai votar no candidato Madeira do partido PC, acontece que o tal Pedra foi o segundo colocado da coligação, “engodo geral” com 1.110 votos e o Madeira foi o oitavo colocado com 600 votos, lembrando que são de partidos diferentes, mas da mesma coligação. Portanto, os votos dados para o Madeira ajudaram eleger o odiado Pedra.

Segundo grande problema, nas chamadas coligações “pesadas” termo para explicar onde há candidatos com bastante votos, cito com exemplo que os cinco primeiros colocados ficaram acima de 3.000 (três mil) votos, mas a soma da coligação chegou apenas a 33.000 (trinta e três mil) votos que irão eleger apenas os três primeiros colocados, portanto o Pedra com os mil e cem votos está eleito enquanto dois candidatos com mais de três mil votos ficarão de fora do processo.

Terceiro grande problema imagine um partido que sai sozinho ou uma coligação com apenas um candidato forte e com os demais de baixíssima densidade eleitoral, o primeiro colocado desta sigla chegará, por exemplo, a 8.000 (oito mil votos), mas a soma de sua coligação não atinge o coeficiente eleitoral, ou seja, os dez mil e cem votos necessários para chegar a uma cadeira na câmara, logo não elegerão ninguém. Pois bem, o referido candidato campeão de votos estará fora, não esta eleito, e o Pedra com seus mil e cem votos foi eleito e vai sentar na cadeira de vereador.

Conclusão: Temos na realidade “voto em lista” e não voto em candidato na proporcional, esta mesma regra é aplicada para elegermos Deputados estaduais e Deputados federais. A minha pergunta, os eleitores sabem disso?

João Edisom de Souza é Professor de sociologia e ciências politica , consultor politico e escreve todas as quartas para o site No Poder.

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