terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES-MG, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE.


O que é o Conselho Municipal de Esporte?

O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado de caráter consultivo1 , de natureza permanente, que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos esportivos para toda a população do município, assim como auxiliar na organização, na melhoria da gestão, qualidade e transparência do esporte municipal e contribuir para o controle social da execução de políticas públicas no município. O Conselho Municipal de Esporte realizará debates, apresentará informações, propostas e sugestões ao município e ao Conselho Estadual de Desportos (CED), além de desenvolver atividades complementares. O Conselho também zelará pelo cumprimento da legislação esportiva no município onde está situado. 


Princípios fundamentais do Conselho:

• Representatividade: o CME deve ser composto pelos principais órgãos e entidades de representatividade no Município, observada a relevância de sua participação. Os conselheiros devem ser conhecedores da realidade do município no que se refere às necessidades da comunidade e devem ter afinidade com a temática esportiva.
• Credibilidade: as entidades e os órgãos representados no CME devem ser reconhecidos como idôneos e estimados pela opinião pública local.
• Impessoalidade: as decisões do Conselho devem refletir a opinião da maioria dos membros e a vontade da sociedade local, não podendo prevalecer a vontade individual e isolada do Presidente ou dos Conselheiros.
• Publicidade e transparência: o Conselho deve assegurar a publicidade e a transparência de sua atuação, divulgando e disponibilizando ao público o conhecimento sobre suas reuniões, atividades, atas e demais documentos.
• Continuidade: as reuniões do CME devem ser regulares e ininterruptas, garantindo a operação e continuidade dos trabalhos ao longo dos anos. A nomeação e posse de novos membros não devem causar atraso ou dificuldade na condução dos trabalhos do Conselho.

1 Ter caráter consultivo significa que o Conselho pode ser consultado para emitir parecer sobre assuntos relativos ao esporte e prestar assessoria ao Poder Público sempre que necessário.



Principais atribuições e competências do Conselho Municipal de Esporte


• Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos daexecução das Políticas de Esporte.
• Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos
princípios e normas legais.
• Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática do esporte no Município.
• Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município.
• Zelar pela memória do esporte.
• Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva.
• Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos.
• Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte.



Nenhum comentário:

Postar um comentário