quarta-feira, 22 de abril de 2015

Oficio Circular n° 017/15-Indisciplina, entregue ao Gerente de Futebol do Tricordiano pelo 5º arbitro no Jogo Uberlândia e Tricordiano.



Oficio Circular 017/CA-CBF/2015 Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015. 


DA ENAF-  CBF


 Às Ceaf´s, árbitros e Clubes que atuam nas competições coordenadas pela CBF


 Prezados Senhores, 


A Escola Nacional de Arbitragem de Futebol – ENAF, ratificando suas próprias diretrizes e as especificas, recentes e oportunas recomendações da Comissão e do Departamento de Arbitragem da CBF - CA e DA-CBF, determina a todos os árbitros designados para as competições coordenadas pela CBF que não tolerem desrespeito e atos de indisciplina de qualquer natureza às regras do futebol e aos próprios árbitros. 

As recorrentes e acintosas reclamações, individuais ou em grupo, contra as decisões do árbitro e de qualquer oficial da arbitragem, tanto durante como após o encerramento das partidas, exigem adoção de medida disciplinar adequada, pois as regras do jogo o permitem e exigem.
 A proximidade dos lances, critérios iguais para lances semelhantes, postura firme e destemida, o correto uso do apito e palavras firmes, mas respeitosas – nunca desafiando - são os meios mais eficazes para evitar atos dessa natureza.
 Sendo assim, os árbitros que não atuem de acordo com as regras e que permitam, sem adoção das medidas disciplinares comportáveis, transgressões dessa natureza, será solicitado à CACBF que sejam sumariamente afastados das programações, pois o futebol não pode ser vítima nem de árbitros fracos, nem de jogadores ou dirigentes indisciplinados, que atentam contra a boa conduta esportiva. Tal fenômeno, que não é privilegio do futebol brasileiro, precisa ser freado imediatamente e com firmeza, tanto que a UEFA adotou, recentemente, punição semelhante a esta. 
Qualquer pessoa que, durante ou ao final da partida, se dirigir à equipe de arbitragem para aplaudir (de forma irônica), reclamar de qualquer marcação ou ofender a equipe de arbitragem deverá ser EXPULSA (se for jogador ou substituto) e EXCLUIDO (se oficial de equipe), devendo o fato ser registrado fielmente e em linguagem clara e objetiva no relatório da partida. 
Os fatos dessa natureza ocorridos fora do campo, inclusive na saída do estádio também devem ser registrados nos relatórios, inclusive entrevistas, acaso ouvidas pessoalmente, por qualquer dos integrantes da equipe de arbitragem. 

Atenciosamente,


fonte: http://cdn.cbf.com.br/content/201504/20150414141241_0.pdf

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